PRODUTOS FINAIS
QUE UTILIZAM
AROMATIZANTES/
SABORIZANTES
A tabela a seguir fornece, por classe de aromatizantes, os limites máximos em que esses aditivos podem ser adicionados aos alimentos, segundo a Resolução n° 04/88 – CNS/MS.
Tabela 1 | |||||
---|---|---|---|---|---|
Aditivo | Alimentos em que podem ser adicionados | Limite máximo g/100g – g/100ml | |||
Aroma artificial | Creme vegetal | q.s.p. | |||
Gorduras para fins industriais | q.s.p. | ||||
Iogurtes aromatizados | q.s.p. | ||||
Leites aromatizados, leites
gelificados aromatizados | q.s.p. | ||||
Leites fermentados | q.s.p. | ||||
Licores | q.s.p. | ||||
Margarinas | q.s.p. | ||||
Produtos de frutas, cereais,
legumes e outros
ingredientes para uso em
iogurtes, queijos tipo
petit-suisse e similares | q.s.p. | ||||
Aroma natural de fumaça
(alimentos aos quais se
deseja conferir sabor de
defumado) | Produtos de pescado defumado
(somente nos tipos consagrados) | 0,009 | |||
Queijos defumados
(como reforço nos tipos
consagrados) | 0,009 | ||||
Aroma natural, Aroma
idêntico ao natural | Açucar (somente aroma idêntico ao natutal) | q.s.p. | |||
Aguardentes compostas | q.s.p. | ||||
Batidas | q.s.p | ||||
Bebidas alcoólicas mistas | q.s.p. | ||||
Chás (preparações para infusões ou decocções) | q.s.p. | ||||
Conhaque | 1,0 | ||||
Cooler | q.s.p. | ||||
Creme vegetal | q.s.p. | ||||
Frutas em conservas | q.s.p. | ||||
Geléias e doces de frutas | q.s.p. | ||||
Gorduras e compostos
gordurosos | q.s.p. | ||||
Iogurtes aromatizados | q.s.p. | ||||
Leites aromatizados, leites
gelificados aromatizados | q.s.p. | ||||
Leites fermentados | q.s.p. | ||||
Licores | q.s.p. | ||||
Margarinas | q.s.p. | ||||
Néctares de frutas
(somente aromas naturais) q.s.p. | |||||
Picles (somente
aromas naturais) | q.s.p. | ||||
Produtos de frutas, cereais,
legumes e outros
ingredientes para uso em
iogurtes, queijos tipo
petit-suisse e similares | q.s.p. | ||||
Produtos derivados de soja | q.s.p. | ||||
Queijos aromatizados e/ou
condimentados | q.s.p. | ||||
Sangria | q.s.p. | ||||
Suco de frutas concentrado
(somente aromas naturais) | q.s.p. | Suco de frutas reprocessado
(somente aroma idêntico
ao natural) | q.s.p. | Uísque | 1,0 |
Vinhos compostos | q.s.p. | ||||
Etil vanilina sintética (aroma artificial) | Alimentos à base de cereais para alimentação infantil | 0,007 (base seca) | |||
Alimentos de transição
para lactentes e crianças
de primeira infância | 0,007 no p.s.c. | ||||
Extrato de baunilha | Alimentos à base de cereais para alimentação infantil | q.s.p. | Alimentos de transição
para lactentes e crianças
de primeira infância | q.s.p. | |
Vanilina natural (aroma natural de baunilha) | Alimentos à base de cereais para alimentação infantil | 0,007 (base seca) | |||
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,007 no p.s.c. | ||||
Vanilina sintética (aroma imitação de baunilha) | Alimentos à base de cereais para alimentação infantil | 0,007 (base seca) | Alimentos de transição
para lactentes e crianças
de primeira infância | 0,007 no p.s.c. |
no p.s.c. – no produto a ser consumido q.s.p. – quantidade suficiente para obter o efeito desejado Fonte: ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação